A Grande Síntese

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Comentários e Observações sobre o Cap. 40 de A Grande Síntese

ASPECTOS MENORES DA LEI

    Nos seus modos-de-ser as individualidades se organizam em unidades coletivas através da combinação orgânica de seus íntimos movimentos, em conseqüência os princípios que regem estes transformismos evolutivos também formam um organismo de leis: as leis múltiplas.

Princípios Modos de ser
Unidades Coletivas Organismo de formas
Ciclos múltiplos Organismo de forças
Leis Múltiplas Organismo de leis

    Este organismo de leis, embora seja unitário (Monismo), pode ser visto nos seus reflexos multifacetados em que se subdivide a lei única que pode ser considerada sobre dois aspectos opostos: princípio da divisibilidade e princípio da recomposição.

    Essa Lei não é uma coisa longínqua e genérica. Nos seus princípios fundamentais é como uma árvore feita de um tronco central, de que partem muitos ramos e uma infinidade de folhas. Assim a lei geral se subdivide em muitas leis menores, que são tantas quantas as formas dos seres e dos fenômenos. Estes se reagrupam, segundo o ramo de que derivam, mas, por outro lado, eles se subdividem até chegar aos mínimos particulares que encontramos na realidade. (P. Ubaldi - A Técnica Funcional da lei de Deus)

    Assim, equilibrando o princípio das unidades coletivas , encontra-se o princípio da diferenciação. Se a lei das unidades coletivas não fosse equilibrada por um princípio oposto, o Todo tornar-se-ia homogêneo e igual em todas as direções e sentidos, perderia, portanto, seu caráter orgânico pois não é possível organizar coisas iguais, pois são indistinguíveis entre si. A finalidade da evolução é, por conseguinte, a busca da unidade na pluralidade e do determinismo coletivo sem prejuízo do livre individualismo.

Abaixo estão listadas outras leis, cujos nomes e definições estão um pouco diferente de Ubaldi mas a essência é a mesma.

Outra lei importante é a Lei do Equilíbrio que ficou evidenciada quando falamos da Lei da Dualidade. Podemos defini-la da seguinte forma: "Em um sistema orgânico em que predominar exageradamente uma situação em prejuízo de sua forma oposta, surgirá um movimento reequilibrador valorizando o lado contrário."

Lei da Causalidade: A toda causa corresponde um efeito proporcionado.

Lei da Analogia: Em toda a escala do processo evolutivo existe uma unidade de princípios de forma tal que qualquer lei é aplicável em todas as alturas desde que adaptada ao seu grau evolutivo.

Lei dos Grandes Números: Em um sistema, sob o ponto de vista microscópico, o comportamento dos componentes individuais é livre, mas, sob uma visão macroscópica há um determinismo nos efeitos da interação entre os elementos singulares. (Ubaldi denomina esta lei de Lei da Espécie)

Lei da Continuidade: Lei que determina que não existe interrupção ou saltos entre as ações sucessivas de diversas leis.

Englobando a leis acima podemos enunciar a Lei da Evolução: Todos os sistemas estão submetidos a uma interação dinâmica, em que o fluxo dos fenômenos é ordenado segundo leis preestabelecidas, e cuja meta final é a organização e a unificação em sistemas maiores. O Conceito de EVOLUÇÃO é a espinha dorsal de todo Sistema, como segundo tempo da subida após a queda. (P. Ubaldi - Problemas Atuais).

Podemos deduzir do conjunto das leis acima enunciadas, uma série de Leis, derivadas diretamente ou através de combinações. Da combinação da Lei da Analogia com a Lei da Continuidade teremos a Lei da Afinidade: Na interação de elementos de um mesmo sistema orgânico, existe uma prioridade para as interações oriundas do mesmo nível evolutivo sobre as situadas em níveis hierárquicos diferentes. Isto explica a comunicação e o entendimento mais fáceis dentro do mesmo grupo social do que entre grupos sociais diferentes.

Da lei do equilíbrio retiramos a Lei de Simetria: Todo fenômeno tem sua contraparte simétrica. (Ubaldi define fenômeno "como uma das infinitas formas individuadas da substância, a sua transformação e a lei dessa sua transformação." )

A Lei do Ordenamento Orgânico pode ser inferida tanto da Lei dos Grandes Números como da Lei das Unidades Coletivas: Os sistemas orgânicos se organizam a partir do indivíduo singular para o indivíduo coletivo em complexidade progressiva.

Da união entre a Lei da Causalidade e a Lei do Equilíbrio temos a Lei da Ação e Reação: A toda ação corresponde uma reação do mesmo tipo da ação original. Outras Leis podem ser obtidos da combinação entre as leis principais. Para concluir, podemos resumir em um quadro a relação de princípios descritos acima.

PRINCÍPIOS BÁSICOS DO MONISMO UBALDISTA

Princípio Geral de Ordem

    É Lei geral que qualquer fenômeno tem uma trajetória própria de desenvolvimento e um telefinalismo prefixado que não pode mudar, é sua lei, coordenada à lei maior. Em seu aspecto dinâmico torna-se ritmo .

Lei da Evolução

    Todos os sistemas estão submetidos a uma interação dinâmica, em que o fluxo dos fenômenos é ordenado segundo leis preestabelecidas, e cuja meta final é a organização e a unificação em sistemas maiores.

Lei da Trindade da Substância

    O universo se individualiza por unidades trinas.

Lei do Equilíbrio
(Lei da Compensação)

    Em um sistema orgânico em que predominar exageradamente uma situação em prejuízo de sua forma oposta, surgirá um movimento reequilibrador valorizando o lado contrário.

Lei da Dualidade

    Toda unidade é dual, isto é, compõe de duas partes, do ser e do não-ser, em duas metades inversas e complementares, contrárias e no entanto recíprocas, antagônicas mas necessárias

Lei das Unidades Coletivas

    Princípio de organização do simples para o complexo, do crescimento orgânico das partes justapostas. Aqui não vale a idéia de linearidade. A união não é apenas espacial e temporal é sobretudo orgânica. Embora seja uma justaposição permanece o princípio da organização hierarquizada. No aspecto dinâmico torna-se Princípio dos Ciclos Múltiplos e no aspecto conceptual constituem as Leis Múltiplas

Lei da Diferenciação

    Princípio que determina que tudo é individuado no Universo. É o princípio oposto ao das Unidades Coletivas (conseqüência da ação da Lei do equilíbrio) que determina que a individualidade dos componentes singulares é mantida no seio das unidades maiores.

Lei dos Grandes Números
(Lei da Espécie)

    Em um sistema, sob o ponto de vista microscópico, o comportamento dos componentes individuais é livre, mas, sob uma visão macroscópica, há um determinismo nos efeitos da interação entre os elementos singulares. Esta Lei é conseqüência da combinação da Lei das Unidades Coletivas e da Lei da Diferenciação.

Lei da Analogia

    Em toda escala do processo evolutivo existe uma unidade de princípios de forma tal que qualquer lei é aplicável em todas as alturas desde que adaptada ao seu grau evolutivo. A Lei da Analogia é o aspecto conceptual da Lei da Afinidade.

Lei da Causalidade

    A toda causa corresponde um efeito proporcionado.

Lei da Continuidade

    Lei que determina que não existe interrupção ou saltos entre as ações sucessivas de diversas leis.

Lei do Desenvolvimento Cíclico

    No universo tudo se desenvolve por ciclos com avanços e recuos periódicos e não por bruscas inovações. O ciclo é na realidade, uma espiral que se abre e se fecha, mas no cômputo geral mantém uma abertura constante que revela a existência uma inflexível trajetória evolutiva que supera os retornos involutivos.

Lei da Ação e Reação

    A toda ação corresponde uma reação do mesmo tipo da ação original. Esta lei é resultado da combinação da Lei da Causalidade e da Lei do Desenvolvimento Cíclico.

Lei da Afinidade

    Na interação de elementos de um mesmo sistema orgânico, existe uma prioridade para as interações oriundas do mesmo nível evolutivo sobre as situadas em níveis hierárquicos diferentes. Podemos considerar esta Lei como o aspecto dinâmico da Lei da Analogia.

Lei do Ordenamento Orgânico

    Os sistemas orgânicos se organizam a partir do indivíduo singular para o indivíduo coletivo em complexidade progressiva.

Lei de Simetria

     Todo fenômeno tem sua contraparte simétrica. É uma conseqüência das Leis do Equilíbrio e Dualismo.

Lei da Indestrutibilidade da Substância e do Transformismo
Universal

    Esta lei é resultado direto da Lei da Evolução, pois a evolução nada cria e nada destrói em sentido absoluto, mas a tudo transforma.

    Além das leis relacionadas acima, Ubaldi enumera e define uma série de princípios menores, aspectos secundários da grande Lei:

Princípio do mínimo esforço Também pode ser denominado Princípio do Caminho Mínimo. Regula a economia da Evolução
Princípio de reciprocidade Regula o equilíbrio de direitos e deveres entre as individuações componentes das Unidades Coletivas.
Princípio de auto-elaboração O transformismo evolutivo acontece por íntima auto-elaboração que em substância não são deslocamentos. É uma progressiva manifestação da Divindade no interior de cada individualidade.
Princípio do Retorno Cíclico Princípio que determina o retorno do fenômeno ou fato social ao seu ponto de partida. Esta é uma Lei derivada da ação da Lei do Equilíbrio sobre a Lei da Dualidade
Princípio da extrinsecação do latente Este princípio expressa a restituição do que está incluso por involução no fenômeno, devido a recuos periódicos na trajetória fenomênica. É o princípio da liberação das potencialidades da semente no fruto. É o inverso do Princípio do Retorno Cíclico.
Princípio da inércia Princípio que garante a estabilidade do fenômeno e a resistência da trajetória a qualquer desvio.
Princípio de finalidade Princípio que determina a existência um objetivo comum a todos processos fenomênicos. Há, portanto, um telefinalismo único para todas as coisas: o da unificação final num sistema orgânico.
Princípio de adaptação e de elasticidade Princípio que obriga as ações da lei a se adequarem as condições de cada caso particular
Princípio de difusão e repercussão. Cada ação sempre se propagará e encontrará uma resposta que a completará. Este princípio é conseqüência das Leis do Equilíbrio e da lei do Dualismo.

    De posse deste conjunto de leis e princípios e apoiando-se na Lei da Analogia, é possível prever o desenvolvimento de qualquer fenômeno (seja ele material ou espiritual) revelando assim, o futuro caminho do seu transformismo. Baseado-se nestas leis Ubaldi previu no livro A Técnica Funcional da Lei de Deus a existência de um outro universo feito de antimatéria, que constituiria a outra metade espiritual, complementar do universo material que conhecemos. Hoje, a própria Ciência já vislumbra a existência de um anticosmo.

     Por ser cíclico o desenvolvimento de todos os fenômenos Ubaldi nos demonstra a irrefutável lógica que existe na sucessão:

nascimento ® morte ® renascimento ® ...

     Isto acontece em virtude da ação conjunta das seguintes leis: equilíbrio, dualidade, indestrutibilidade, transformismo e analogia. A dúvida sobre a continuidade da vida após a morte, que sempre nos atormentou, fica aqui respondida de forma lógica e cristalina. Não é necessário, portanto, termos uma fé profunda para concluir sobre a esta continuidade, basta observarmos em nosso mundo a universal presença destas leis regulando todos os fenômenos, até os que consideramos - sob nossa ótica - os mais insignificantes. A Lei da Continuidade impede que haja lacunas no desenvolvimento de qualquer trajetória evolutiva, por isso podemos concluir que o aparecimento de acontecimentos imprevistos é a continuidade de fenômenos que se desenvolveram fora da nossa limitada visão materialista do universo.

     Apoiados nestas leis podemos ampliar a visão que temos do funcionamento do Universo e ver que, debaixo das falsas aparências de um funcionamento caótico, existe um mecanismo de leis que reordena as divergentes trajetórias lançadas pelo livre-arbítrio humano, convergindo-as para uma única direção. Esta é a explicação porque o mundo conseguiu sobreviver apesar de todos os desatinos praticados pela humanidade. A este respeito Ubaldi afirmou: O mal, a dor e o erro - por um sábio jogo de forças, reações e recuperações - tudo é sempre reconduzido ao telefinalismo, supremo fio condutor que reconduz tudo a Deus. (P. Ubaldi - O Sistema)

    Em outro livro ele aprofunda este conceito: A fugidia mobilidade contínua se apóia na solidez do imóvel, do qual necessita para que tudo não se perca num futuro imenso sem equilíbrio, orientação e significado. Esta fluidez deve ser um movimento na ordem, pois de outra forma levaria ou mesmo já teria levado, tudo há muito tempo a naufragar no caos. A instabilidade não é admissível senão em função de uma estabilidade, assim como a relatividade não se sustém senão em relação a um absoluto. (P. Ubaldi - A Descida dos Ideais) Assim, podemos concluir que o transformismo evolutivo se apóia na solidez da imutável Lei que governa o Universo.

    Pedro Orlando Ribeiro
    http://www.monismo.com.br